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Aumentam casos de violência e abusos contra deficientes

Pessoas com deficiência costumam ser vistas como desprotegidas e frágeis de tal modo que ninguém teria coragem de cometer um ato violento contra um deficiente, correto? No que diz respeito a parte sobre se cometer violência, infelizmente, isso acontece, é real.

O site da ONU contém a afirmação de que as pessoas com deficiência estão mais expostas a serem vítimas de violência e tem menor chance de obtenção de intervenção eficaz da polícia e dos órgãos de fiscalização, de proteção jurídica ou de cuidados preventivos, segundo estudo realizado na Inglaterra.

No Brasil não se produziu até o momento dados e estatísticas específicos em relação à violência praticada contra a pessoa com deficiência. Sabe-se, no entanto, que a prática sempre está associada a fatores sociais, culturais e econômicos da coletividade que vê a deficiência como algo negativo. Ao contrário do que se possa imaginar, conforme o primeiro parágrafo desta matéria, notícias coletadas nas promotorias de defesa de pessoas com deficiência revelam que o deficiente intelectual, por exemplo, está mais vulnerável à violência, se criança ou idosa.

Recentemente, o jornal Folha de São Paulo noticiou que todos os dias, pelo menos três denúncias de violência contra pessoas com deficiência são registradas no Estado de São Paulo pelos serviços federal e estadual de notificação. O número disparou desde 2011, quando o serviço federal Disque 100 começou a recolher esse tipo de denúncia. Na época, 208 relatos foram registrados pelos atendentes (número que se refere apenas ao Estado de São Paulo). Este índice saltou para 558 em 2012. Se somado aos registros do 181, o Disque Denúncia estadual, em funcionamento desde 2012, o total de ocorrências é de 1.209.

Segundo o jornal, diante dos dados, uma ação integrada de prevenção e combate à violência contra pessoas com deficiência foi lançada no começo do mês. Seis secretarias de Estado (Saúde, Direitos das Pessoa com Deficiência, Segurança Pública, Justiça e Cidadania, Educação e Assistência Social), além da Defensoria Pública e do Ministério Público, trabalharão em conjunto.

São casos de maus-tratos, abandono, violência psicológica, violência física, abuso e exploração sexual, além de apropriação de recursos financeiros dos deficientes.

Neste universo, segundo uma outra pesquisa, realizada por organizações nacionais e internacionais que direcionam seus trabalhos para temas envolvendo mulheres, aponta que, aproximadamente, 40% das mulheres com algum tipo de deficiência já tenha sofrido violência doméstica no mundo. De acordo com a promotora de justiça Stella Cavalcanti, as deficientes sofrem mais do que as outras mulheres pelo simples fato de terem uma dificuldade ainda maior de denunciar seus agressores que estão principalmente entre familiares ou seus cuidadores.

Diante destes dois quadros, observamos que os registros de violência, principalmente contra as mulheres com deficiência, têm vários contornos e formas marcados, via de regra, por maus tratos e abusos.

Em maior número estão os casos de violência passiva, por negligência, que consiste na recusa de dar a alimentação e medicamentos apropriados, na falta de cuidados pessoais e de higiene, deixar de seguir as prescrições médicas, ou mesmo dar cuidados inapropriados.

Os maus tratos, por sua vez, podem ser de ordem física com agressões, tratamento rude e falta de cuidados pessoais, emprego exagerado de restrições, excesso de medicamentos e reclusão. Os maus tratos psicológicos podem ser por excessos verbais, intimidação, isolamento social, privações emocionais, impedir a tomada de decisões próprias, ameaças em relação a familiares.

Quanto aos abusos, há a exploração sexual com a recusa do reconhecimento sexual da mulher, recusa de informações ou educação sexual, como o controle de natalidade, sexo não desejado, agressões, esterilização forçada e, a exploração financeira com a recusa de deixar a pessoa dispor e decidir sobre seus recursos e abuso financeiro.

De um modo geral, o autor dos maus tratos está sempre em situação de poder em relação à vítima do abuso. Apoiando-se em sua autoridade poderá obter consentimento para contatos sexuais, com ameaça de morte ou violência se delatado e até mesmo desacreditar a vítima como testemunha.

A violência contra pessoas ou grupos vulneráveis, sobretudo mulheres com deficiência e idosas, é sistêmica e impedir a violência familiar e em instituições necessita de alterações na própria sociedade, sobretudo quanto a ver o outro como igual. Os abusos devem ser reconhecidos como um grave problema social e em certos casos como crime punível. As pessoas responsáveis pelos cuidados com pessoas com deficiência devem estar capacitadas para perceber e denunciar a violência. As pessoas com deficiência, por sua vez, devem ser preparadas psicológica e fisicamente para enfrentar o autor da violência e denunciá-lo.

É preciso ter em mente que a violência contra a pessoa com deficiência pode atingir todo o leque de direitos fundamentais, principalmente a educação e a saúde física e psicológica. O Estado está obrigado a prevenir e enfrentar a violência, mais agravada contra a pessoa com deficiência em vista do estigma. Afinal de contas, eles estão mesmo desprotegidos.



 (Fontes: Phylos, Folha de São Paulo, Onu e Tribuna Hoje)

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