A cada dia observamos crescente aumento, tanto na complexidade quanto em volume de mudanças. O propósito é o de aumentar a arrecadação e facilitar e muito as fiscalizações. Cada vez mais ocorrem estas mudanças para todos os segmentos e para as mais de seis milhões de empresas, incluindo as enquadradas no Simples Nacional.
São centenas de declarações, formulários, layouts e exigências que vem habitando os cenários fiscal, contábil, trabalhista e previdenciário, obrigando o Profissional de Contabilidade a se atualizar de forma ampla, constante e exigindo relação direta e total com os profissionais da área de Tecnologia da Informação.
Em decorrência da necessidade de constantes atualizações, via estudos e pesquisas, a ASPR estruturou equipe desde o início de 2014, voltadas para o desenvolvimento e execução para o cumprimento das obrigações oriundas de todo o sistema tributário nacional, em especial do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Abaixo pequeno passo a passo, de pontos imprescindíveis para correta elaboração das obrigações fiscais exigidas:
Qualidade e Consistência de informações presentes nas declarações, visto que o Fisco promove o cruzamento automático das informações comuns entre as obrigações;
Conservadorismo nas informações, declarando de forma integral, toda e qualquer operação efetivamente ocorrida, independente da incidência ou não dos impostos. Tem aumentado e muito o número de autuações pelo Fisco, aos contribuintes que declaram apenas operações tributadas;
Observância aos princípios contábeis e de toda a legislação fiscal vigente, suprimindo possibilidades de questionamentos e com isso mitigando os riscos ao máximo;
Atentar-se no que diz respeito a conceito ou jurisprudências aplicadas, buscando suporte técnico e jurídico;
Arquivo digital dos XML de todos os documentos fiscais emitidos e recebidos, visto que, os processos de fiscalização são baseados nessas informações. A ausência desse arquivo de forma regular, tem sido motivo de vários autos de infração por inobservância das condições impostas na legislação;
Respeito aos prazos de entrega das obrigações, ainda que o Fisco responsável não realize cobrança de Multas por atraso de forma automática. Ressaltamos que todas as declarações exigidas possuem previsão legal de penalidade no atraso ou na ausência da entrega. O risco de cobrança extemporânea por declarações entregues em atraso ou não entregues permanece pelo mesmo prazo prescricional de cumprimento dos tributos, ou seja, nenhum contribuinte está isento da cobrança de tais penalidades.
Estas são apenas algumas sugestões de pontos a serem observados quanto às obrigações acessórias. O assunto requer a prática de soluções preventivas e revisões, a fim de assegurar alta qualidade e obediência à legislação.
A ASPR desenvolve e usa soluções de ferramentas sistêmicas para validação de obrigações, no tocante a estrutura e consistência de informações fiscal, contábil, trabalhista e previdenciária, visando assegurar qualidade e redução substancial de riscos fiscais e tributários.
Contate a ASPR e tenha detalhes das nossas Soluções Sistêmicas, entre elas a nova Solução para o cumprimento da ECF, exigida para setembro próximo e o cumprimento da nova obrigação SAT da SEFAZ/SP e a preparação das milhões de empresas para o cumprimento do denominado Bloco K, a partir de 01 de janeiro de 2016.
Em resumo, o segundo semestre de 2015 será decisivo às empresas industriais e comerciais, devido a exigência – Bloco K, de controle de item a item dos estoques.
ARY SILVEIRA BUENO é contador, auditor e diretor da ASPR e coautor do livro Contabilidade para Cursos de Engenharia (Editora Atlas).