De acordo com o Decreto 5296/04, todas as pessoas que possuem perda ou redução da capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo e que não possa ser melhorada ou corrigida através de tratamento cirúrgico ou clínico e/ou lentes são consideradas pessoas com deficiência visual.
Por sua vez, estas pessoas são classificadas em três níveis:
As que possuem acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, ainda que com correção óptica, são consideradas cegas.
Pessoas com baixa visão são as que possuem acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica. Estas pessoas podem, eventualmente, ter a visão melhorada por meio de técnicas e auxílios especiais, como o uso de lentes, óculos, tratamentos e cirurgias.
E as pessoas cujo somatório da medida do campo visual em ambos os olhos dê valor igual ou menor a 60º, estão no nível chamado de diminuição do campo visual.